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“Dispõe sobre a interrupção de licença para qualificação profissional”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021
CONSIDERANDO a Ata de Defesa de Doutorado, apresentado pelo servidor Paulo Sérgio Borges David Mudeh;
CONSIDERANDO o término da qualificação profissional em 04/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a licença para qualificação profissional, concedida ao Servidor Paulo Sérgio Borges David Mudeh, a partir de 05 de dezembro de 2025.
Art. 2º O servidor de que trata esta Portaria deverá exercer suas atividades no órgão de lotação, ou seja, na Secretaria Municipal de Educação, pelo período mínimo igual ao de seu afastamento, conforme artigo 58 da Lei Municipal 2610/2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 05 de janeiro de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços